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COMISSÃO
DE ORGANIZAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BRADESCO |
| 22/08/2007 - 17:37:2 |
| Bradesco pagará 30 mil por danos morais |
Ex-funcionária sofreu traumas e constrangimento após agência que ela trabalhava ser assaltada
São Paulo – Uma funcionária do Bradesco será indenizada por dano moral devido a traumas causados por um assalto realizado na agência bancária em que ela trabalhava. Além do trauma surgido com o assalto, a bancária sofreu constrangimentos após o incidente, partidos do empregador.
A 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente a ação de reparação por dano moral tendo em vista o assalto. A funcionária então entrou com recurso ordinário no TRT-4.
Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal condenou o Bradesco ao pagamento de encargos trabalhistas, a partir da data em que a bancária retornou ao trabalho. Além disso, o banco terá que fazer o pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 30.000.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO: www.tst.gov.br |
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