O
número de ataques a bancos vem crescendo
em todo país, como revelam as poucas
estatísticas disponíveis.
Em 2006, foram registrados 122 assaltos
a agências em São Paulo, um
número 82% superior ao de 2005. Em
Porto Alegre, houve 16 ocorrências
somente em janeiro deste ano, o mesmo número
verificado no Estado de Minas Gerais.
Clientes,
bancários e vigilantes estão
expostos à violência do assalto
e têm a vida colocada em risco, como
foi o trágico assalto neste ano,
na agência do Itaú em Moema,
zona sul da Capital paulista. Na troca de
tiros, a adolescente Priscila Aprigio, de
13 anos, foi baleada no abdômen e
ficou paraplégica. Outras quatro
pessoas ficaram feridas.
Em
2006, um vigilante salvou dezenas de vidas
ao impedir um assalto a carro forte em frente
à agência do HSBC, no bairro
Pinheirinho, em Curitiba. Em 2005, também
em Curitiba, no Bradesco, do Jardim das
Américas, um vigilante perdeu sua
vida na saída do carro forte ao tentar
impedir um assalto. Uma jovem foi baleada
na coluna e ficou tetraplégica.
Esse
quadro assustador levou a Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
– Contraf-CUT – a convocar o
III Seminário Nacional de Segurança
Bancária. Haja vista que as medidas
exigidas pela legislação são
insuficientes, diante da escassez de políticas
sociais e de segurança no Brasil
e do descaso dos bancos em ampliar os seus
investimentos na prevenção
de assaltos e seqüestros, visando em
primeiro lugar a proteção
da vida das pessoas.
Durante
o seminário, após palestras
com autoridades, policiais, representantes
sindicais e pesquisadores, seguidas de esclarecimentos
e debates, os participantes definiram as
seguintes reivindicações para
a Federação Nacional dos Bancos
(Fenaban), bancos, Ministério da
Justiça, Polícia Federal,
Polícias Militar e Civil, governos
estaduais, prefeituras, parlamentares, autoridades
de segurança pública e Ministério
Público:
1.
O governo federal deve incluir a segurança
bancária em sua política nacional
de segurança pública, estabelecendo
diretrizes e estratégias e integrando
ações coordenadas com os estados
e municípios;
2.
Os governos estaduais devem investir mais
em políticas públicas, como
forma de melhorar a qualidade de vida e
reduzir a criminalidade, bem como ampliar
os recursos para a área de segurança,
contratando policiais e adquirindo viaturas
para prevenir ações criminosas
e combater a violência na sociedade;
3.
As polícias militar e civil devem
realizar ações integradas
de inteligência para enfrentar os
ataques a bancos e o crime organizado, organizando
também patrulhas e monitoramento
nas imediações dos bancos
em dias de pico, pagamento de aposentados
e funcionários públicos, vésperas
e após feriadões, como forma
de prevenir assaltos e garantir a segurança
de trabalhadores, clientes, usuários
e população em geral.
4.
A Polícia Federal deve fiscalizar
com rigor os planos de segurança
das agências e postos, verificando
o cumprimento da legislação
e a garantia de proteção da
vida de bancários, vigilantes e clientes.
5.
As secretarias estaduais de segurança
pública, a exemplo do Rio Grande
do Sul, devem constituir grupos de trabalho
de segurança bancária, integradas
por representantes dos bancários,
vigilantes, bancos, polícias militar,
civil e federal, para discutir os problemas
existentes e buscar soluções;
6.
Os bancos devem organizar planos de segurança
para agências e postos com enfoque
na proteção da vida dos bancários,
vigilantes, clientes e população
em geral. Hoje, a preocupação
das instituições se concentra
na guarda do patrimônio e não
da integridade física e psicológica
das pessoas;
7.
O Congresso Nacional deve atualizar a lei
federal nº 7.102, de 20 de junho de
1983, que rege a segurança privada
no país, uma vez que se encontra
totalmente defasada frente à evolução
tecnológica, às ações
criminosas e ao quadro atual de violência
e insegurança no país;
8.
As assembléias legislativas e câmaras
municipais devem aprovar leis estaduais
e municipais para melhorar as condições
de segurança nos bancos em estados
e municípios, como obrigatoriedade
de instalação de portas giratórias
e câmeras de vídeo.
9.
A Fenaban deve retomar as reuniões
da Comissão de Segurança Bancária,
prevista na cláusula 40ª da
Convenção Coletiva de Trabalho
2006/2007. A comissão não
se reúne desde dezembro do ano passado.
10.
Os bancos devem cumprir a legislação
federal que estabelece pelo menos dois vigilantes
em cada agência, sendo que eles não
podem exercer tarefas alheias a sua função,
como porteiro e organizador de filas.
11.
Os bancos devem contratar vigilantes em
número compatível com o volume
de circulação de pessoas e
com a área de abrangência das
agencias;
12.
Os bancos devem ter maior rigor na seleção
e contratação de empresas
de vigilância privada, além
de realizar fiscalização constante
dos serviços prestados;
13.
Os bancos devem garantir treinamento específico
e constante dos vigilantes, bem como acompanhamento
psicológico;
14.
Os bancos devem estudar a possibilidade
do uso de armas não letais pelos
vigilantes;
15.
Os bancos devem cumprir a portaria da Polícia
Federal que obriga o uso de coletes a prova
de balas pelos vigilantes;
16.
Os bancos devem efetuar maior investimento
em tecnologia de vigilância e em comunicação
para orientar os clientes sobre comportamentos
seguros que devem ser adotados quando da
realização de transações
financeiras e utilização das
portas giratórias, além de
dicas de segurança para evitar golpes.
17.
Os bancos devem instalar portas giratórias
de segurança, com detectores de metais
e vidros blindados, na entrada das agências
e postos, antes da sala de auto-atendimento,
protegendo todos os acessos destinados ao
público;
18.
Os bancos devem criar sistemas de gravação
eletrônica de imagens e centrais de
monitoramento de vídeo em tempo real,
integrada às Policias Civil e Militar
e Secretarias de Segurança Pública,
como forma de prevenção de
assaltos e melhoria das imagens para a identificação
de criminosos e suspeitos;
19.
Os bancos devem acabar com o método
ultrapassado e perigoso de guarda de chaves
dos cofres pelos gerentes, tesoureiros e
vigilantes, contratando empresas especializadas
em segurança para abertura e fechamento
das agências;
20.
Os bancos devem mudar o layout das agências
para resguardar o sigilo das transações
financeiras, impedindo a observação
de terceiros nos caixas eletrônicos
e facilitando o posicionamento dos vigilantes;
21.
Os bancos devem colocar grades e vidros
blindados com películas nas agências
e postos;
22.
Os bancos não podem utilizar os seus
funcionários para o transporte de
numerário, devendo ainda zelar pela
segurança na chegada e saída
de valores;
23.
Os bancos devem emitir a Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT) para quem
presenciou assaltos ou foi vítima
de seqüestros e outras formas de violência
no trabalho, garantindo assistência
à saúde dos trabalhadores,
extensiva a seus familiares em caso de seqüestros;
24.
Os bancos devem contratar mais funcionários
para agilizar o atendimento, reduzir as
filas intermináveis e evitar a aglomeração
de pessoas no interior das agências,
o que irá garantir mais segurança
para todos.
25.
Casas lotéricas e agências
postais também devem ter vigilância
e equipamentos de segurança, com
transporte de numerário feito por
empresas especializadas, visando proteger
a vida de seus trabalhadores e usuários.
A
implementação dessas demandas,
que na sua maioria dependem da vontade dos
bancos, é plenamente viável
diante dos lucros gigantescos do sistema
financeiro. Para tanto, os gastos com equipamentos
e medidas de segurança não
podem continuar sendo tratados como custos,
que muitas vezes são ainda reduzidos
para aumentarem os ganhos, e sim como investimentos
necessários para defender o bem mais
valioso, que é a vida humana.
A
morte de bancários, vigilantes, clientes
e policiais, além de muitos feridos
e pessoas traumatizadas para o resto de
suas vidas exige ações imediatas
e eficazes de todos. A situação
de violência e insegurança
não pode prosseguir. Chegou a hora
de os bancos considerarem a segurança
como questão de responsabilidade
social frente aos seus trabalhadores e à
sociedade.
Curitiba, 30 de maio de 2007.
Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)
Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Vigilância
Sindicatos e Federações de
Bancários
Sindicatos e Federações de
Vigilantes.
Autor(a):
III Seminário Nacional de Segurança
Bancária
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